Legislação
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Vocabulário
Coisa fungível: Aquela que pode ser substituída por outra que apresente as mesmas características, ou seja, de mesma espécie, qualidade e quantidade.
Oneroso: Que ocasiona gastos, dispendioso; que impõe encargos, responsabilidades.