É contrato real, que só depende da tradição, da transmissão do bem para que se torne perfeito.
É essencial, além do acordo de vontades, a entrega da coisa para que se configure o contrato.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.