Direito Subjetivo: é a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinado conduta descrita na lei. É a pretensão que surge para uma das partes, quando a outra descumpre um dever jurídico.
Exemplo: se uma pessoa te deve um valor em dinheiro, a lei te concede o direito de cobrar a dívida por meio de um processo judicial de execução.