Direito Positivo: são as leis que devem ser seguidas em um determinado local e época, por imposição estatal. Vale dizer que não são somente as leis escritas, pois há países, que embora não possuam leis escritas e organizadas, em códigos, essas decorrem dos costumes e tem a mesma força de uma lei escrita.
Direito Objetivo: pode ser entendido como a norma propriamente dita. Exemplo: O Direito Civil busca a defesa das partes nas relações jurídicas interpessoais.