São várias as nomenclaturas que acompanham o dia-a-dia do Direito, e é de suma importância que essas diferenciações sejam ditas, pois a palavra Direito poderá ser utilizada em qualquer desses sentidos:
Ciência do Direito: Em sentido geral, é aquele ramo que estuda e organiza os conceitos e institutos jurídicos, e em sentido mais amplo poderá ser a especificação de um determinado sistema jurídico, dentro do grande conjunto que forma o Direito. Exemplo: Matheus é estudante de Direito.
Direito Natural: é um conjunto de princípios basilares, que não são fruto da criação da sociedade, nem do Estado, sendo, pois, um Direito que surge por exigências da natureza. Esse Direito advém da própria natureza e suas regras serão sempre imutáveis e universais, como o direito à vida e liberdade. Esses princípios de Direito natural é que devem nortear a criação das leis.