O ideal de Justiça é causa principal do Direito e, para atingi-lo, deverá existir normas que tenham como base a segurança jurídica, que disciplina o respeito nas relações entre os indivíduos e dos indivíduos perante o Estado.
Registra-se que, durante a história, o Direito já teve inúmeros conceitos e definições, mas, se devidamente analisadas, verifica-se que, cada qual carece de algum sentido, que não fora devidamente abordado.