Outra proposição seria a de que uma norma, uma vez regulada, não poderá, simultaneamente, ser permitida e proibida, sob pena de se encontrar no Ordenamento Jurídico evidentes contradições. Se todos são iguais perante a lei, não poderá existir leis contraditórias a serem aplicadas a cada caso concreto seguindo interesses particulares.
Assim, uma vez regulada uma determinada conduta, ou ela está permitida ou está proibida. E dessa forma, o que não for proibido, será permitido ao sujeito exercer.
Ressalta-se que uma sociedade que cumpre os deveres jurídicos impostos, possui um Direito efetivo, que cumpre, de maneira satisfatória, a sua função.