Vários juristas apresentam diversas classificações para as normas, e, assim, salienta-se as mais correntes, dependendo de cada critério.
* Em relação ao sistema que pertencem: leva em conta o local de atuação das normas, e assim elas podem ser:
Nacionais: quando as normas devem ser observadas no limite de um país;
Direito estrangeiro: quando apesar de pertencerem a outro país, poderá ser aplicada no território do outro, pelas relações diplomáticas que possuem;
Direito uniforme: quando dois ou mais países adotam as mesmas leis, que são usadas nos dois territórios.