Podem ser, também, dever jurídico positivo ou negativo, sendo que positivo será aquele que exige uma conduta do sujeito passivo; e o dever jurídico negativo, exige do sujeito passivo abster-se de uma conduta, ou seja, exige uma omissão.
Ainda, há os deveres jurídicos permanentes ou transitórios, em que permanentes seriam aqueles que não se esgotam com o cumprimento; e os transitórios, que extinguem o dever jurídico, uma vez que ele é cumprido.