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Cursos > Introdução ao Estudo do Direito > Sabrina Rodrigues

Introdução ao Estudo de Direito

Outra é a generalidade, característica relacionada ao fato da norma valer para qualquer um, sem distinção de qualquer natureza, para os indivíduos, também iguais entre si, que se encontram na mesma situação. A norma não foi criada para um ou outro, mas para todos. Essa característica consagra um dos princípios basilares do Direito: igualdade de todos perante a lei.

A abstratividade diz respeito ao fato de a norma não ter sido criada para regular uma situação concreta ocorrida, mas para regular, de forma abstrata, abrangendo o maior número possível de casos semelhantes, que ocorrem, normalmente, da mesma forma. A norma não pode disciplinar situações concretas, mas tão somente formular os modelos de situação, com as características fundamentais, sem mencionar as particularidades de cada situação, pois é impossível ao legislador prever todas as possibilidades que podem ocorrer nas relações sociais.


 
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