A disciplina que assumiu a posição de disciplina introdutória seria a Introdução à Ciência do Direito, que perdura até os dias de hoje, porém, com alteração do nome para Introdução ao Estudo do Direito, aprovado pela Resolução nº3, de 2 de fevereiro de 1972, pelo Conselho Federal de Educação.
Dessa forma a disciplina tornou-se obrigatória nos cursos de Direito.
Ressalta-se que, em 1994 a portaria nº1.886 de 30 de dezembro ratificou essa obrigatoriedade, alterando tão somente a nomenclatura, que passou a ser Introdução ao Direito, embora o conteúdo tenha se mantido o mesmo.