Outra característica das regras de trato social se refere ao fato dessas não apresentarem penalidades pelo descumprimento como no Direito. Não são regras impostas coercitivamente pelo órgão estatal. Apesar de não serem punidas com penalidades concretas como no Direito, as regras de trato social apresentam um grande incentivador para seu cumprimento, qual seja, a crítica, censura e reprovação social, que podem ser instrumentos de coerção, às vezes, até mais eficaz que no Direito.
Por fim, possuem a caracterítica de diferenciar a cobrança por classes, pois essas regras não são cobradas de forma idêntica para a toda a sociedade, ou seja, o nível de cobrança reduz quanto menor a classe social e o nível de escolaridade de um indivíduo.