Posteriormente, no ano de 1891, a referida disciplina foi substituída pela História e Filosofia do Direito, que, então, seriam lecionadas no primeiro ano do curso.
Já, em 1912, foi instituída a disciplina Enciclopédia Jurídica, pela Reforma Rivadávia Correia, sendo suprimida, após três anos, pela Reforma Maximiliano.
A Filosofia do Direito, então, permaneceu como disciplina introdutória, até que em 1931, e com a Revolução Francisco Campos, a mesma passou a ser lecionada no último ano do curso, bem como nos cursos de pós graduação.