Atualmente inúmeros critérios são utilizados para distinção entre Direito e Moral, sendo essas de ordem formal e material (que diz respeito ao conteúdo).
No ponto de vista formal pode-se verificar algumas distinções:
O Direito é bilateral, enquanto a moral é unilateral. Essa distinção relaciona-se ao fato de que a ciência jurídica teria dupla sentido; pois por um lado concede direitos, e por outro impõe deveres. Já a moral tem suas regras simplificadas, impondo tão somente deveres, e o que se espera dos indivíduos é a obediência as suas regras.