O elemento lógico, por sua vez, como seu próprio nome induz, destina-se a interpretar, mediante um pensamento lógico e racional, no qual se analisa a coerência do texto da lei.
É importante dizer que esse elemento procura verificar o sentido da norma, analisando a sua estrutura, sua colocação no Ordenamento jurídico, bem como os motivos de sua edição, sendo todos esses caminhos, uma forma de subsídio para o intérprete buscar a lógica.