
Já a arbitrariedade, por outro lado, ocorre quando houver o desrespeito ao Direito e à Ordem Jurídica vigente. Esse desrespeito poderá se dar por ação ou omissão, quando o Estado ou algum de seus órgãos agiu e a norma não permitia tal ação, ou quando era seu dever agir e não agiu, em discordância com a norma.
Ressalte-se que o desrespeito à Ordem Jurídica pode se dar de duas maneiras: pela inobservância quanto à forma ou conteúdo da norma, sendo que a arbitrariedade somente existe quando for relativa ao aspecto formal.