Também em virtude do princípio da lesividade é que a auto-lesão e a tentativa de suicídio não são condutas puníveis. A lesão corporal leve igualmente não constitui crime quando autorizada pela vítima, visto que a pessoa possui parcial disponibilidade sobre sua própria integridade física.
Ressalte-se que a auto-lesão, quando utilizada como meio de fraudar as empresas seguradoras, é conduta tipificada pelo Direito Penal.
Outra conseqüência do princípio da lesividade diz respeito ao crime impossível. Afinal, o fundamento para a não punição do crime impossível se encontra no fato de que a conduta perpetrada pelo agente, em virtude do meio escolhido ou do objeto, não é capaz de lesar a esfera de interesses de um terceiro. Logo, é em razão do princípio da lesividade que não se pune o crime impossível.