1.8 - Princípio da Proporcionalidade
A pena deverá guardar proporção com a gravidade da ofensa. Esse princípio possui duas nuances.
A primeira diz respeito à aplicação da pena concreta pelo juiz, sendo-lhe vedado impor pena excessiva ao cidadão.
A segunda se refere ao legislador, que fica proibido de prever em abstrato pena que não guarde proporção com a gravidade do delito tipificado.