1.9 - Princípio da Humanidade (CF/88, art. 5°, XLVII)
Esse princípio visa à vedação de penas degradantes, e constitui o grande entrave à adoção de penas perpétuas e capitais.
Nas palavras do mestre Cezar Roberto Bittencourt, "esse princípio sustenta que o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica dos condenados".