Não é obrigatória a existência do subsíndico. É a pessoa que substitui o síndico nas suas atribuições, quando de sua impossibilidade. A eleição de subsíndico deve ser prevista na Convenção.
Quando ocorrer a destituição do síndico, não cabe ao subsíndico terminar ao mandato.O subsíndico é uma figura para substituição eventual do síndico. Na sua destituição, quem assume suas funções é o presidente do Conselho Consultivo, até que seja eleito outro síndico para complementar o mandato.
Legislação
Condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. - /19641964Art. 22. Art.22
§ 6º A Convenção poderá prever a eleição de subsíndicos, definindo-lhes atribuições e fixando-lhes o mandato, que não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição.