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Cursos > Condomínio > Luciana Xavier

Qual o papel do síndico?

O síndico é obrigado a prestar contas da sua administração ao condomínio através da Assembléia, e, não necessariamente a cada um dos condôminos individualmente, somente quando lhe for exigidas, a qualquer tempo.É ideal que seja enviado, mensalmente aos condôminos ao menos o balancete de receitas e despesas do mês.

Anualmente, ele convocará reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e as prestações de contas...

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 1350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

§ 1o Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

§ 2o Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

Art. 1356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.



 
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