O síndico poderá transferir, total ou parcialmente, as funções administrativas ou os poderes de representação, à pessoa de sua confiança, porém, sob sua inteira responsabilidade, mediante prévia aprovação em Assembléia Geral, salvo disposição em contrário da Convenção.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002
Art. 1348. Art. 1348 CC § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.