Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Condomínio > Luciana Xavier

Qual o papel do síndico?

O Síndico poderá ser pessoa física ou jurídica, condômino, que não esteja em conflito com os interesses do condomínio.

É permitida, ainda, a contratação do síndico que não seja morador do condomínio, também tendo de ser eleito pela Assembléia. São chamados de "síndicos profissionais", ou seja, pessoas contratadas pelos condôminos, quando não houver entre eles, interesse ou vontade de assumir a administração do edifício.

Legislação

Condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. - /19641964

Art. 22. § 4º Ao síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio...

Novo Código Civil - /20022002

Art. 1347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.



 
3
 
Este módulo possui 15 páginas.
Você está na página 3 (20%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Qual o papel do síndico?

0s - 0 ms