O Síndico poderá ser pessoa física ou jurídica, condômino, que não esteja em conflito com os interesses do condomínio.
É permitida, ainda, a contratação do síndico que não seja morador do condomínio, também tendo de ser eleito pela Assembléia. São chamados de "síndicos profissionais", ou seja, pessoas contratadas pelos condôminos, quando não houver entre eles, interesse ou vontade de assumir a administração do edifício.
Legislação
Condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. - /19641964Art. 22. § 4º Ao síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio...
Novo Código Civil - /20022002Art. 1347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.