Legislação
Art. 1350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
Petição
Sindico:
o síndico querendo renunciar ao cargo deve encaminhar uma carta ao Conselho ou à própria administradora do Condomínio, cabendo a esta comunicar ao Conselho e tomar as devidas providências
data ..............
Ao Conselho ou Administradora
Do Condomínio Edif ....................
Venho através da presente, comunicar que, em caráter irrevogável, estou renunciando ao cargo de síndico do Condomínio Edifício ................, devendo permanecer apenas até ... (dia, mês, ano).
Solicito vossas providências no sentido de convocar uma Assembléia Geral para eleição de novo síndico, conforme preceitos da Convenção Condominial.
Agradeço à colaboração de todos pelo período que ocupei o cargo de síndico, colocando-me à disposição para todo e qualquer esclarecimentos que se fizerem necessário.
Atenciosamente,
Assinatura