Não é obrigatória. Compete à Convenção prever se cabe ou não remuneração ao síndico pelo desempenho do seu trabalho. E a forma adequada, se é em dinheiro, moradia ou isenção das contribuições das despesas do condomínio, recompensando-o o seu exercício.
Caso seja remunerado, deverá ser definida a remuneração na Assembléia que o eleger, salvo disposição diversa na Convenção.