Seu mandato não poderá exceder a 02 anos, permitida a reeleição, podendo a convenção dispor quanto ao prazo outra regra.
Por exemplo, poderá ser menor do que 02 anos, mas não poderá exceder o limite legal do biênio. E quanto à reeleição, a lei permite a renovação, sem fixar limite.
Legislação
Condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. - /19641964Art. 22. Será eleito, na forma prevista pela Convenção, um síndico do condomínio, cujo mandato não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição.
Novo Código Civil - /20022002Art. 1347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.