O pagamento do Seguro DPVAT é obrigatório, anual e à vista e deve ser feito apenas na rede bancária.
Para os veículos das categorias 1, 2, 9 e 10, o pagamento do DPVAT, deve ser feito juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA.
Em 2006 foi aberto precedente para os veículos das categorias 3 e 4 (veículos de transporte coletivo). Neste ano, também é permitido o seu pagamento até a data do emplacamento ou licenciamento anual do veiculo - precedente aberto pela Resolução 151/2006 do CNSP.