Se ocorreu a invalidez permanente da vítima, é a própria vítima quem tem o direito de receber a indenização.
Na hipótese de reembolso de despesas com tratamento médico feito em conseqüência do acidente de trânsito, quem tem direito à indenização é a própria vítima, que, entretanto, pode ceder seu direito de receber a terceiros, por meio do chamado "Termo de Cessão de Direitos".