Neste contexto, a regra passa a ser seguinte:
a)Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade;
b)Demais servidores, também compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade.