Por idade: Compulsória. Aos 70 anos de idade ou aos 75 anos, na forma de lei complementar.
Trata-se de modificação advinda da Emenda Constitucional 88 de 2015 que, até a edição da lei complementar específica, acrescentou o artigo 100, nos atos e disposições constitucionais transitórias, passando a dispor acerca da matéria da seguinte forma:
"Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."