Pago aos dependentes do servidor preso.
O servidor não pode perder o cargo, senão perde direito à pensão. Aplica-se às hipóteses de prisão de natureza cautelar ou definitiva. Se cautelar, é paga no percentual de 2/3 da remuneração do servidor, se definitiva, é paga no percentual de 1/2 da remuneração do servidor.
Se após o término da prisão cautelar, o servidor é absolvido, fará jus ao recebimento do restante da remuneração.