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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 8. Seguridade Social



Pago aos dependentes do servidor preso.

O servidor não pode perder o cargo, senão perde direito à pensão. Aplica-se às hipóteses de prisão de natureza cautelar ou definitiva. Se cautelar, é paga no percentual de 2/3 da remuneração do servidor, se definitiva, é paga no percentual de 1/2 da remuneração do servidor.

Se após o término da prisão cautelar, o servidor é absolvido, fará jus ao recebimento do restante da remuneração.


 
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