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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 8. Seguridade Social



Mediante parecer de junta médica oficial, em regra, proporcional ao tempo de contribuição do servidor, poderá ser concedida aposentadoria por invalidez permanente.

Exceção: a aposentadoria por invalidez permanente será paga com proventos integrais se por motivo de acidente em serviço, moléstia profissional (LER / DORT), por doença grave, contagiosa ou incurável, nos termos da lei.

A jurisprudência do STJ entendia que o rol de doenças constantes do § 1º do art. 186 da Lei 8.112/1990 para fins de aposentadoria integral não seria taxativo, mas exemplificativo. No entanto, o STF, reconhecendo a repercussão geral da matéria, entendeu que "pertence, portanto, ao domínio normativo ordinário a definição das doenças e moléstias que ensejam aposentadoria por invalidez com proventos integrais, cujo rol, segundo a jurisprudência assentada pelo STF, tem natureza taxativa".


 
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