Mediante parecer de junta médica oficial, em regra, proporcional ao tempo de contribuição do servidor, poderá ser concedida aposentadoria por invalidez permanente.
Exceção: a aposentadoria por invalidez permanente será paga com proventos integrais se por motivo de acidente em serviço, moléstia profissional (LER / DORT), por doença grave, contagiosa ou incurável, nos termos da lei.
A jurisprudência do STJ entendia que o rol de doenças constantes do § 1º do art. 186 da Lei 8.112/1990 para fins de aposentadoria integral não seria taxativo, mas exemplificativo. No entanto, o STF, reconhecendo a repercussão geral da matéria, entendeu que "pertence, portanto, ao domínio normativo ordinário a definição das doenças e moléstias que ensejam aposentadoria por invalidez com proventos integrais, cujo rol, segundo a jurisprudência assentada pelo STF, tem natureza taxativa".