A norma também estabeleceu que o cônjuge ou companheiro não terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável foi inferior a 2 anos, contados da data do óbito do funcionário. Esta regra não se aplica nas hipóteses de dependente inválido ou quando o óbito decorrer de acidente.
Agora também há a carência ou o tempo mínimo de contribuições. O prazo é de 2 anos, não aplicável na hipótese do óbito decorrer de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho.