Pago ao dependente do segurado.
Com a emenda 41, o cálculo da pensão sofreu alterações. Nos termos da Constituição, a pensão será calculada com base na remuneração do servidor, se este falecer na atividade e, será calculada da seguinte forma: até o teto do regime geral de previdência, mais 70% de tudo que ultrapassar este valor.
Se o servidor ao falecer, já estiver na inatividade, terá como base no valor de sua aposentadoria, apresentado a mesma forma de calculo anterior, ou seja, até o teto do regime geral de previdência, mais 70% de tudo que ultrapassar este valor.