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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 8. Seguridade Social



Deve ser precedida de laudo médico.

Até 15 dias não há necessidade de laudo oficial, podendo ser concedida mediante atestado médico particular.

Se concedida pelo prazo de até 60 dias, admite-se que o laudo será elaborado pelo médico do próprio órgão.

Ultrapassando os 60 dias, é necessário que o laudo seja elaborado por junta médica oficial.


 
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