Licença paternidade: 05 dias.
Em maio de 2016, foi publicado o Decreto 8737/16 que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade.
Neste caso, o requerimento de prorrogação da licença deve ser realizado no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho, e terá a duração de quinze dias, além dos cinco já previstos no artigo 208 da lei 8112/90.
Também faz jus ao benefício quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, assim entendido, como aquela com até doze anos de idade incompletos.
Em qualquer das hipóteses, o beneficiado não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante este período, sob pena de cancelamento do benefício e o registro deste período como falta ao serviço.