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Direito Administrativo
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Leonardo Tadeu
Servidor Público na Lei 8112/90 - 8. Seguridade Social
1 - Da seguridade social
1.5.1 - Licença gestante (Pág. 23/31)
Natimorto: em se tratando de natimorto, a licença é de 30 dias. Após este prazo, a servidora deve ser submetida a junta médica para se avaliar se tem condições de retornar ao serviço.
Em caso de aborto, a licença é de 30 dias.
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