Devida à empregada gestante, adotante e paternidade.
Pela lei, a licença gestante é de 120 dias. Em caso de adoção, se a criança tem até um ano de idade, a licença é de 120 dias. Com mais de um ano, a licença cai para 30 dias.
Ao regulamentar a matéria, o regulamento previu a possibilidade de prorrogação da licença, por mais 60 dias, desde que a servidora requeira este a concessão deste benefício, no prazo de até 30 dias antes do parto. Em caso de adoção, a prorrogação é de 45 dias, se a criança tem até um ano e, de 15 dias, se a criança tem mais de um ano.