A interpretação jurídica é que o salário família deve ser pago apenas aos servidores de baixa renda. Pago por dependente: filho de até 21 anos; filho inválido; cônjuge ou companheiro dependente.
A condição de dependência deve ser comprovada.
É pago de forma mensal, sendo devido mesmo que o servidor esteja afastado ou licenciado sem remuneração.