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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 8. Seguridade Social



A emenda 41 retirou do texto constitucional a paridade e integralidade.

Integralidade: o servidor se aposentava ganhando exatamente o valor de sua última remuneração. Atualmente, o calculo segue os parâmetros estabelecidos para o regime geral, ou seja, a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição da vida do servidor.

Paridade: o servidor inativa teria o mesmo reajuste do servidor em atividade. Atualmente, o que o servidor inativo tem direito é a revisão geral anual que mantenha seu poder de compra.

Quem ingressou antes da emenda 41 pode manter a integralidade e paridade, se cumpridas as seguintes regras de transição: 20 anos de serviço, 10 de carreira e 05 no cargo.


 
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