A emenda 41 retirou do texto constitucional a paridade e integralidade.
Integralidade: o servidor se aposentava ganhando exatamente o valor de sua última remuneração. Atualmente, o calculo segue os parâmetros estabelecidos para o regime geral, ou seja, a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição da vida do servidor.
Paridade: o servidor inativa teria o mesmo reajuste do servidor em atividade. Atualmente, o que o servidor inativo tem direito é a revisão geral anual que mantenha seu poder de compra.
Quem ingressou antes da emenda 41 pode manter a integralidade e paridade, se cumpridas as seguintes regras de transição: 20 anos de serviço, 10 de carreira e 05 no cargo.