Servidores em atividade: desde 2003, se o ente público instituir regime de previdência complementar, os servidores podem contribuir com base no teto instituído para o regime geral. Trata-se de faculdade, ou seja, se não instituída a previdência complementar, continua a ser aplicada a regra de contribuição sobre o valor total da remuneração.
No âmbito federal, foi editada a lei 12.618/12 que criou a FUNSPRESP ( Fundo dos servidores públicos federais). Desta forma, para os servidores que ingressarem no serviço público após a regulamentação da lei 12.618/12, tanto a contribuição, quanto a o recebimento, terá como base o valor do teto geral.
Para os servidores anteriores a regulamentação legal, continua valendo as regras do regime antigo.