A contribuição do regime próprio é de 11% sobre o valor total da remuneração recebida pelo servidor. Diferente do regime geral em que os percentuais são alterados, proporcionalmente aos valores recebidos, limitados ao teto.
Com a emenda 41, os inativos passaram a contribuir - aposentados e pensionistas. Aplicação do princípio da solidariedade. A alíquota de 11% também para os servidores inativos. Entretanto, muda a base de cálculo.
Se o servidor ganha até o teto do regime geral de previdência, não contribui. Se ganha mais que o teto, a contribuição incide apenas sobre o valor que ultrapassar o teto. Exceção: se o servidor sofrer doença incapacitante, este somente irá contribuir se sua aposentadoria ultrapassar o dobro do teto do regime geral.