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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 8. Seguridade Social



Na hipótese de o servidor público prestar serviços em atividades de magistério, o tempo de aposentadoria é reduzido em cinco anos.

Atividades de magistério: cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se homem, e cinquenta anos de idade e vinte e cinco de contribuição, se mulher. Neste caso, exige-se que o tempo de contribuição seja exclusivo na atividade de magistério (não admite a contagem recíproca).


 
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