Depende da vontade do servidor: Pode ser integral ou proporcional. Exige o mínimo de 10 anos no serviço público e pelo menos 05 no cargo em que se deu a aposentadoria (os últimos 05 anos).
Integral: sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
Proporcional: sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.