Após o prazo estabelecido para resposta do agravado, se não houver
retratação do presidente ou vice presidente do tribunal de origem, o agravo
será remetido ao tribunal superior competente, nos termos do art. 1042, §4º do
NCPC de 2015:
Art. 1042 (...)
§ 4o Após o prazo
de resposta, não havendo retratação, o agravo será remetido ao tribunal
superior competente.