O contraditório é exercido de imediato, concedendo à parte contrária,
agravada, o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar. O prazo para
interposição do recurso também é de 15 dias.
Art. 1042 (...)
§ 3o O agravado será intimado, de
imediato, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.