Contra a decisão de inadmissão do REXT prolatada pelo presidente ou vice
presidente do tribunal de origem caberá agravo em recurso extraordinário e
especial, conforme determinação legal.
A lei nº 13.256/16 revogou os dispositivos legais que diziam respeito ao processamento do agravo, revogando os incisos I, II, III, §1º, I, II e "a" e "b" do art. 1042 do NCPC: