A nova modalidade recursal no texto original do NCPC "agravo em recurso especial e
extraordinário" abrange a hipótese do antigo art. 544 do CPC de 1973, e ainda
traz novas as hipóteses de cabimento, sendo muito mais amplo do que a previsão
do CPC de 1973. Ocorre que a Lei nº 13.256 de 04 de Fevereiro de 2016 alterou o NCPC antes mesmo da entrada em vigor alterando o conteúdo normativo, se não vejamos:
Vejamos o caput do artigo 1042 do NCPC de 2015:
Art.
1.042 Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do
tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial,
salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de
repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.