Era modalidade diferente do agravo de instrumento geral,
previsto no antigo art. 522 do CPC de 1973, e apesar de ter ficado conhecido
como agravo de instrumento, tal recurso era manejado nos próprios autos, não
havendo a formação de um instrumento, como era feito na modalidade geral. O
prazo para interposição deste recurso era de 10 (dez) dias.