Uma vez concluído o julgamento do agravo pelo Superior Tribunal de
Justiça e, se for o caso, do recurso especial, independentemente de pedido, os
autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo a
ele dirigido, salvo se estiver prejudicado, nos termos do art. 1042, §8º do
NCPC de 2015:
Art. 1042 (...)
§ 8o Concluído o
julgamento do agravo pelo Superior Tribunal de Justiça e, se for o caso, do
recurso especial, independentemente de pedido, os autos serão remetidos ao
Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo a ele dirigido, salvo se
estiver prejudicado.